
A 9 de dezembro de 2025, o Office of the Comptroller of the Currency publicou a Interpretive Letter 1188, transformando radicalmente a forma como os bancos nacionais operam nos mercados de criptoativos. Esta orientação inédita confirma que os bancos podem facilitar negociações de criptoativos através de transações como principal sem risco, eliminando um dos maiores entraves regulatórios que antes impossibilitava as instituições financeiras tradicionais de oferecer serviços completos de ativos digitais. A decisão da OCC marca um ponto de viragem nas regulações de negociação de criptoativos para bancos nacionais, ao aplicar o quadro jurídico que os bancos já utilizam com êxito para derivados à classe cripto. Esta autorização abrange não só criptoativos com classificação de valores mobiliários, mas todos os ativos digitais, reconhecendo que o papel tradicional do banco como intermediário se aplica igualmente a instrumentos baseados em blockchain. A mudança regulatória comprova o empenho da OCC em modernizar as normas bancárias, preservando elevados padrões de conformidade e proteção do cliente.
O modelo principal sem risco permite que os bancos conciliem compradores e vendedores em tempo real, comprando criptoativos de um cliente e vendendo imediatamente montantes idênticos a outro, eliminando por completo a exposição ao risco de mercado. Os bancos ficam apenas sujeitos a um risco mínimo de incumprimento da contraparte, já que as transações compensatórias são instantâneas e os ativos cripto nunca permanecem no balanço da instituição. Esta estrutura replica as operações de derivados perfeitamente compensadas que os bancos nacionais realizam há décadas, estabelecendo precedente legal claro ao abrigo do National Bank Act. A OCC sublinha que esta autorização não obriga os bancos a deter inventário, reduzindo significativamente os requisitos de capital e a complexidade operacional. Ao assumirem-se como intermediários financeiros, e não como negociadores principais, os bancos podem agora aplicar as diretrizes da OCC para negociação de criptoativos, mantendo o perfil de risco considerado adequado para instituições federais.
A negociação de criptoativos como principal sem risco baseia-se na liquidação imediata e numa custódia transitória dos ativos. Quando um cliente faz uma ordem de compra, o banco nacional identifica simultaneamente uma ordem de venda correspondente de outro cliente, executando ambas as operações em milissegundos. O banco detém a titularidade dos criptoativos apenas durante um instante, recebendo os ativos digitais do vendedor e transferindo-os imediatamente ao comprador. Esta transferência transitória de titularidade resulta numa transação perfeitamente compensada, tornando o risco económico neutro para a instituição. O papel do banco é semelhante ao de um corretor tradicional que concilia operações de ações em bolsa, mas a liquidação ocorre diretamente, sem necessidade de câmaras de compensação ou custodiante externos.
Este modelo operacional oferece vantagens substanciais face aos métodos tradicionais de negociação de criptoativos, que implicam a detenção de inventário. Os bancos evitam complexidades de contabilidade mark-to-market, eliminam o crescimento do balanço e reduzem os encargos de capital regulatório associados à posse de criptoativos. Adicionalmente, o modelo principal sem risco exige muito menos recursos operacionais do que contas de custódia segregadas ou gestão de hot wallets. A infraestrutura tecnológica necessária inclui sistemas robustos de conciliação de ordens, liquidação em tempo real e protocolos de cibersegurança equivalentes aos das plataformas de negociação convencionais. Os bancos nacionais podem aproveitar a infraestrutura de liquidação já existente, integrando rails para criptoativos e conseguindo uma ligação eficiente aos sistemas bancários tradicionais. A necessidade de velocidade na conciliação de ordens exige integração direta com blockchain ou parcerias com prestadores especializados de custódia e liquidação que liguem sistemas bancários a redes de registo distribuído. Esta arquitetura técnica garante que a facilitação de transações em criptoativos por reguladores bancários norte-americanos respeite os padrões de liquidação instantânea exigidos por clientes institucionais.
| Abordagem Tradicional dos Bancos a Criptoativos | Modelo Principal Sem Risco |
|---|---|
| Detenção de criptoativos em balanço | Sem detenção de inventário |
| Encargos de capital elevados | Requisitos mínimos de capital |
| Complexidade contabilística mark-to-market | Tratamento contabilístico neutro |
| Maior risco operacional | Apenas risco de contraparte |
| Prazos de liquidação prolongados | Liquidação instantânea |
| Incerteza regulatória | Autorização clara da OCC |
A Interpretive Letter 1188 define requisitos explícitos para a conformidade dos bancos nacionais envolvidos em atividades de negociação de criptoativos. A OCC fundamenta esta autorização no Título 12 do United States Code, Secção 24, que confere aos bancos nacionais o poder de realizar transações como principal sem risco como parte integrante do “negócio bancário”. Esta base legal elimina dúvidas quanto à legitimidade das atividades cripto face à autoridade bancária, esclarecendo que a intermediação de ativos digitais está plenamente enquadrada nos poderes tradicionais dos bancos. A carta reconhece que criptoativos que não se enquadram nas classificações federais de valores mobiliários também têm direito ao tratamento de principal sem risco, alargando significativamente o âmbito de atuação para além das restrições impostas por anteriores regimes regulatórios.
Os requisitos de conformidade da OCC para banca de criptoativos obrigam os bancos nacionais a implementar estruturas robustas de gestão de risco, abordando a exposição ao crédito da contraparte, risco operacional e vulnerabilidades de cibersegurança específicas dos ativos digitais. Os bancos devem definir políticas internas claras sobre identificação de ordens correspondentes, liquidação de transações e manutenção de registos para análise regulatória. A OCC exige monitorização contínua das condições financeiras das contrapartes, aplicando os mesmos métodos de análise de crédito utilizados em operações de crédito convencionais. Os requisitos de cibersegurança refletem o aumento do risco provocado por transações em blockchain, impondo controlos multi-assinatura, integração de hardware wallets e protocolos de resposta a incidentes específicos para ativos digitais. A proteção do cliente é prioritária, obrigando os bancos a manter segregação adequada dos ativos dos clientes e divulgar de forma transparente os riscos associados à negociação de criptoativos, incluindo volatilidade, variações de liquidez e dependências tecnológicas.
A documentação de conformidade deve demonstrar que as transações como principal sem risco eliminam verdadeiramente o risco de mercado, garantindo operações perfeitamente compensadas. Não é permitido recorrer a correspondências aproximadas ou liquidações diferidas, pois estas práticas reintroduzem risco de inventário e infringem o quadro regulatório. A OCC mantém autoridade de fiscalização para validar que as práticas de negociação cumprem integralmente os requisitos de principal sem risco, com especial atenção ao tempo de liquidação e à identificação de contrapartes. Os registos de auditoria devem evidenciar verificação contínua das ordens e documentação da transferência imediata dos ativos, criando provas verificáveis da custódia transitória. Os bancos que oferecem serviços de negociação de criptoativos devem também cumprir obrigações de prevenção de branqueamento de capitais aplicáveis a transações com ativos digitais, integrando normas de diligência de cliente e mecanismos de reporte de atividades suspeitas compatíveis com redes cripto de natureza pseudónima. O quadro regulatório prevê que os bancos nacionais venham a integrar infraestruturas de blockchain, exigindo certificações específicas de cibersegurança e avaliações de conformidade tecnológica distintas das auditorias ao sistema bancário tradicional.
A autorização da OCC impulsiona o reposicionamento estratégico das instituições financeiras tradicionais no sentido da integração total de ativos digitais. Ao longo de 2025, a OCC publicou várias cartas interpretativas dedicadas a criptoativos, confirmando que os bancos nacionais podem custodiar, liquidar e intermediar criptoativos ao abrigo das competências bancárias existentes. Esta clareza regulamentar elimina a desvantagem competitiva dos bancos face às plataformas cripto não reguladas, desprovidas de mecanismos de conformidade sofisticados ou supervisão governamental. Os clientes institucionais exigem cada vez mais serviços integrados de ativos digitais, procurando soluções de custódia consolidadas, relatórios de conformidade unificados e sistemas contabilísticos integrados. Os bancos que conseguem oferecer estas soluções integradas conquistam quota de mercado a exchanges especializadas, que operam sob regimes regulatórios menos exigentes e carecem da credibilidade e infraestrutura de risco institucional que os bancos proporcionam.
O modelo principal sem risco garante aos bancos nacionais vantagens de eficiência inatingíveis por plataformas independentes de negociação cripto. Os bancos recorrem às relações de depósito para identificar ordens compensatórias internamente, reduzindo a dependência de fornecedores externos de liquidez e captando spreads mais favoráveis. Os clientes institucionais reconhecem que negociar através de bancos nacionais regulados elimina o risco de contraparte associado à insolvência de exchanges cripto, apreensões regulatórias ou falhas técnicas que historicamente afetaram o setor. A integração de serviços cripto com relações bancárias cria oportunidades de venda cruzada em gestão de património, negociação de derivados, produtos de crédito e serviços de custódia. Os bancos podem agora oferecer soluções completas em que a detenção de criptoativos se integra perfeitamente com portfólios de investimento tradicionais, beneficiando de reporte fiscal unificado e extratos consolidados. Os serviços de negociação de criptoativos para bancos nacionais constituem uma extensão natural das relações bancárias existentes, evitando a dispersão de contas por múltiplas entidades reguladas e não reguladas.
Os bancos nacionais que apostam em serviços de criptoativos destacam-se pela superior proteção ao cliente e transparência regulatória que plataformas independentes não conseguem igualar. A proteção dos depósitos pelo FDIC, inspeções regulares da OCC e cumprimento dos padrões federais de prevenção de branqueamento de capitais conferem credibilidade institucional e atraem investidores institucionais exigentes, que valorizam acessibilidade a registos de auditoria e segurança regulatória. Os bancos que documentam procedimentos de conformidade sólidos reforçam a sua competitividade ao captar clientes que exigem garantias fiduciárias na custódia de ativos. O enquadramento regulatório definido pela Interpretive Letter 1188 nivela o terreno competitivo entre banca tradicional e plataformas cripto especializadas, permitindo aos bancos potenciar as suas relações com clientes e oferecer serviços de ativos digitais compatíveis com as exigências institucionais. Aos olhos dos profissionais de conformidade, especialistas regulatórios e investidores institucionais, a infraestrutura bancária tradicional emerge como o caminho mais sólido para a adoção mainstream de criptoativos, com plataformas como a Gate a liderar esta transição através de serviços institucionais integrados que aliam negociação de criptoativos a padrões de conformidade e segurança de nível bancário.











