Fonte: PortaldoBitcoin
Título Original: Veja como regularizar Bitcoin e criptomoedas não declaradas
Link Original:
O governo federal do Brasil abriu um novo caminho para a conformidade de ativos para brasileiros que possuem ativos não declarados — desta vez, com foco especial em pessoas que possuem Bitcoin e outras criptomoedas, mas que não as declararam à Receita Federal. A Lei nº 15265/2025, publicada em 21 de novembro de 2025, criou o regime especial de atualização e conformidade de ativos (Rearp), que é um projeto semelhante ao “perdão fiscal controlado”.
O objetivo desta lei é permitir que os contribuintes atualizem o valor dos seus ativos ou legalizem ativos que não foram oficialmente declarados, incluindo Bitcoin, stablecoins e outros ativos criptográficos, independentemente de estarem em bolsas no exterior ou serem ativos autogeridos.
Este tema está a ganhar atenção no momento em que o Brasil está a fortalecer as regras de declaração de criptomoedas e a alinhar-se com os padrões internacionais da OCDE. Com as novas exigências das plataformas de negociação (incluindo plataformas estrangeiras) e o aumento da interseção de dados entre o banco central e os departamentos fiscais, o risco para aqueles que continuam a ocultar-se aumentou significativamente.
É neste contexto que o Rearp surge como a última oportunidade para a conformidade de ativos, permitindo que os investidores evitem penalizações futuras - desde que aceitem pagar os impostos devidos e confirmem formalmente suas posições.
Como funciona o Rearp
Este projeto permite duas operações diferentes: atualizar o valor dos ativos declarados e legalizar ativos legítimos que nunca foram reportados à autoridade fiscal. Para os investidores em criptomoedas, a opção mais relevante é a segunda, que legaliza ativos armazenados em bolsas internacionais, carteiras pessoais (como carteiras de hardware) ou ativos que nunca apareceram na declaração de imposto de renda em plataformas DeFi.
De acordo com as regras, os contribuintes devem reportar o valor de mercado dos ativos criptográficos até 31 de dezembro de 2024 (data de referência estabelecida pela lei). Este valor deve ser tributado a um total de 30%, incluindo 15% de imposto sobre o rendimento fixo com base em ganhos de capital presumidos e uma multa correspondente a 100% do imposto sobre o rendimento (ou seja, um ganho adicional de 15%).
A validade do Rearp é de 90 dias, contados a partir da data de publicação da lei no “Boletim Oficial” em 21 de novembro de 2025. Ou seja, os contribuintes precisam usar essas regras e legalizar seus ativos até, no máximo, 19 de fevereiro de 2026.
O governo afirma que, ao aderir ao Rearp, os investidores obtêm uma “amnistia criminal”: legalizam a sua situação, evitando o risco de serem acusados de ocultação ou evasão fiscal, e fazem com que os seus ativos sejam oficialmente reconhecidos pela Autoridade Fiscal Federal. A lei também permite pagamentos em prestações de até 36 meses, aliviando o ônus da ajustamento financeiro.
O projeto ganhou atenção entre os especialistas, pois coincide com o fortalecimento da supervisão das autoridades fiscais sobre as exchanges estrangeiras, que agora devem relatar informações sobre os clientes brasileiros. Isso significa que os investidores entraram pela primeira vez diretamente no escopo de supervisão das autoridades, acreditando anteriormente que os ativos mantidos no exterior estariam “invisíveis” para as autoridades fiscais.
Diante dessa situação, a Rearp representa uma oportunidade para aqueles que acumularam bitcoins ou outras criptomoedas nos últimos anos, mas não as declararam, seja por falta de conhecimento ou por acreditarem que as autoridades fiscais não abrangeriam os ativos digitais. O custo é alto, mas especialistas argumentam que pode ser menor do que o risco de multas futuras.
Principais detalhes do Rearp:
Prazo para adesão: 90 dias a partir da data em que o departamento tributário normaliza o projeto.
Cálculo básico: Valor de mercado dos ativos criptográficos em 31 de dezembro de 2024.
**Impostos: ** Total de 30%, dos quais 15% de imposto sobre o rendimento + multa de 100% sobre o imposto (ou seja, mais 15%).
Pagamento: Pode optar por um pagamento único ou por pagamentos em 36 meses.
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Brasil lança nova regulamentação: como legalizar Bitcoin e Ativos de criptografia não declarados
Fonte: PortaldoBitcoin Título Original: Veja como regularizar Bitcoin e criptomoedas não declaradas Link Original: O governo federal do Brasil abriu um novo caminho para a conformidade de ativos para brasileiros que possuem ativos não declarados — desta vez, com foco especial em pessoas que possuem Bitcoin e outras criptomoedas, mas que não as declararam à Receita Federal. A Lei nº 15265/2025, publicada em 21 de novembro de 2025, criou o regime especial de atualização e conformidade de ativos (Rearp), que é um projeto semelhante ao “perdão fiscal controlado”.
O objetivo desta lei é permitir que os contribuintes atualizem o valor dos seus ativos ou legalizem ativos que não foram oficialmente declarados, incluindo Bitcoin, stablecoins e outros ativos criptográficos, independentemente de estarem em bolsas no exterior ou serem ativos autogeridos.
Este tema está a ganhar atenção no momento em que o Brasil está a fortalecer as regras de declaração de criptomoedas e a alinhar-se com os padrões internacionais da OCDE. Com as novas exigências das plataformas de negociação (incluindo plataformas estrangeiras) e o aumento da interseção de dados entre o banco central e os departamentos fiscais, o risco para aqueles que continuam a ocultar-se aumentou significativamente.
É neste contexto que o Rearp surge como a última oportunidade para a conformidade de ativos, permitindo que os investidores evitem penalizações futuras - desde que aceitem pagar os impostos devidos e confirmem formalmente suas posições.
Como funciona o Rearp
Este projeto permite duas operações diferentes: atualizar o valor dos ativos declarados e legalizar ativos legítimos que nunca foram reportados à autoridade fiscal. Para os investidores em criptomoedas, a opção mais relevante é a segunda, que legaliza ativos armazenados em bolsas internacionais, carteiras pessoais (como carteiras de hardware) ou ativos que nunca apareceram na declaração de imposto de renda em plataformas DeFi.
De acordo com as regras, os contribuintes devem reportar o valor de mercado dos ativos criptográficos até 31 de dezembro de 2024 (data de referência estabelecida pela lei). Este valor deve ser tributado a um total de 30%, incluindo 15% de imposto sobre o rendimento fixo com base em ganhos de capital presumidos e uma multa correspondente a 100% do imposto sobre o rendimento (ou seja, um ganho adicional de 15%).
A validade do Rearp é de 90 dias, contados a partir da data de publicação da lei no “Boletim Oficial” em 21 de novembro de 2025. Ou seja, os contribuintes precisam usar essas regras e legalizar seus ativos até, no máximo, 19 de fevereiro de 2026.
O governo afirma que, ao aderir ao Rearp, os investidores obtêm uma “amnistia criminal”: legalizam a sua situação, evitando o risco de serem acusados de ocultação ou evasão fiscal, e fazem com que os seus ativos sejam oficialmente reconhecidos pela Autoridade Fiscal Federal. A lei também permite pagamentos em prestações de até 36 meses, aliviando o ônus da ajustamento financeiro.
O projeto ganhou atenção entre os especialistas, pois coincide com o fortalecimento da supervisão das autoridades fiscais sobre as exchanges estrangeiras, que agora devem relatar informações sobre os clientes brasileiros. Isso significa que os investidores entraram pela primeira vez diretamente no escopo de supervisão das autoridades, acreditando anteriormente que os ativos mantidos no exterior estariam “invisíveis” para as autoridades fiscais.
Diante dessa situação, a Rearp representa uma oportunidade para aqueles que acumularam bitcoins ou outras criptomoedas nos últimos anos, mas não as declararam, seja por falta de conhecimento ou por acreditarem que as autoridades fiscais não abrangeriam os ativos digitais. O custo é alto, mas especialistas argumentam que pode ser menor do que o risco de multas futuras.
Principais detalhes do Rearp:
Prazo para adesão: 90 dias a partir da data em que o departamento tributário normaliza o projeto.
Cálculo básico: Valor de mercado dos ativos criptográficos em 31 de dezembro de 2024.
**Impostos: ** Total de 30%, dos quais 15% de imposto sobre o rendimento + multa de 100% sobre o imposto (ou seja, mais 15%).
Pagamento: Pode optar por um pagamento único ou por pagamentos em 36 meses.