Recentemente, o procurador do Ministério da Justiça comentou sobre um caso de uma plataforma de negociação de ativos de criptografia. O procurador apontou que, embora a plataforma e seu responsável tenham realmente tomado algumas medidas de conformidade após a ação das autoridades de aplicação da lei, essa melhoria posterior não é suficiente para servir como motivo para a concessão de liberdade condicional.
O procurador enfatizou que, embora não considerem o responsável pela plataforma comparável aos réus de outros casos conhecidos de ativos de criptografia, ainda acreditam que uma punição mais leve poderia ter um efeito de má exemplificação, encorajando outros a correr riscos e a realizar atividades ilegais em grande escala.
É importante notar que o juiz já havia manifestado uma concordância básica com a recomendação do escritório de liberdade condicional, ou seja, considerar uma pena de prisão de 10 a 16 meses, além de um período de liberdade supervisionada de 1 a 3 anos. Esta recomendação parece diferir em certo grau da posição do promotor.
O progresso deste caso suscitou uma ampla discussão na indústria sobre a regulação e os padrões de aplicação da lei em relação aos ativos de criptografia. Muitos observadores acreditam que encontrar um equilíbrio entre a punição de comportamentos ilegais e o incentivo à conformidade da indústria será um grande desafio para os órgãos reguladores. Ao mesmo tempo, isso também serve como um alerta para outras plataformas de ativos de criptografia, lembrando-as da importância de reforçar proativamente a construção de conformidade.
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staking_gramps
· 7h atrás
A conformidade é muito importante, é assim mesmo~
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HashRateHermit
· 7h atrás
Essas Conformidade verdadeiras marcas
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AirdropHunter420
· 7h atrás
Outra vez o criador de mercado que vem fazer as pessoas de parvas está condenado.
A audiência do caso da plataforma de encriptação está marcada, o Ministério Público opõe-se à suspensão da pena, levantando a atenção do setor.
Recentemente, o procurador do Ministério da Justiça comentou sobre um caso de uma plataforma de negociação de ativos de criptografia. O procurador apontou que, embora a plataforma e seu responsável tenham realmente tomado algumas medidas de conformidade após a ação das autoridades de aplicação da lei, essa melhoria posterior não é suficiente para servir como motivo para a concessão de liberdade condicional.
O procurador enfatizou que, embora não considerem o responsável pela plataforma comparável aos réus de outros casos conhecidos de ativos de criptografia, ainda acreditam que uma punição mais leve poderia ter um efeito de má exemplificação, encorajando outros a correr riscos e a realizar atividades ilegais em grande escala.
É importante notar que o juiz já havia manifestado uma concordância básica com a recomendação do escritório de liberdade condicional, ou seja, considerar uma pena de prisão de 10 a 16 meses, além de um período de liberdade supervisionada de 1 a 3 anos. Esta recomendação parece diferir em certo grau da posição do promotor.
O progresso deste caso suscitou uma ampla discussão na indústria sobre a regulação e os padrões de aplicação da lei em relação aos ativos de criptografia. Muitos observadores acreditam que encontrar um equilíbrio entre a punição de comportamentos ilegais e o incentivo à conformidade da indústria será um grande desafio para os órgãos reguladores. Ao mesmo tempo, isso também serve como um alerta para outras plataformas de ativos de criptografia, lembrando-as da importância de reforçar proativamente a construção de conformidade.