Análise do sistema de encriptação de ativos de Malta
1. Introdução
Malta está localizada no centro do Mediterrâneo, sendo um importante hub que conecta a Europa, o Norte da África e o Oriente Médio. A economia do país é predominantemente baseada em serviços, especialmente com um setor turístico, financeiro e de tecnologia da informação desenvolvidos. Nos últimos anos, Malta tem promovido ativamente o desenvolvimento da indústria de blockchain e encriptação, sendo chamada de "ilha do blockchain", e seu ambiente financeiro e legal favorável atraiu um grande número de investidores e empresas internacionais. Como membro da União Europeia, Malta adotou uma postura regulatória proativa no campo da encriptação e blockchain, tornando-se um líder global neste setor. Este artigo analisará o sistema de ativos encriptados de Malta sob quatro aspectos: o sistema tributário básico, o sistema de tributação de encriptação, as políticas regulatórias de encriptação e, finalmente, uma síntese e perspectivas futuras sobre a direção de seu desenvolvimento.
2. O regime fiscal básico de Malta
2.1 Sistema fiscal de Malta
Malta aplica uma taxa de imposto progressiva, com taxas de imposto sobre o rendimento pessoal variando de 0% a 35%. O governo impõe impostos sobre a renda global para os residentes nacionais, enquanto os não residentes são tributados apenas sobre a renda gerada em Malta. A definição de residência baseia-se principalmente no tempo que a pessoa passa em Malta e no princípio do centro de interesses econômicos. Malta também oferece programas fiscais especiais para residentes estrangeiros e indivíduos de alta renda, como o "Programa de Aposentadoria de Malta" e o "Programa de Residentes Globais", que oferecem taxas fixas e benefícios fiscais. De acordo com a Constituição de Malta, o poder tributário está principalmente concentrado a nível nacional, com poderes tributários limitados para os governos locais. Além disso, o sistema fiscal de Malta é centrado no imposto sobre o rendimento e no imposto sobre o valor acrescentado. Outros impostos principais incluem o imposto sobre ganhos de capital, imposto sobre propriedades, direitos aduaneiros de importação e exportação, e imposto sobre salários. Os governos locais têm a autoridade para cobrar imposto sobre propriedades, imposto sobre negócios e taxas de licenciamento e registro. Impostos especiais, como o imposto sobre consumo e o imposto ambiental, são aplicados a bens, serviços e proteção ambiental específicos, com o governo buscando garantir receitas fiscais através de uma combinação de impostos para apoiar o desenvolvimento socioeconômico e atrair investimento estrangeiro e promover atividades comerciais internacionais por meio de políticas de incentivos fiscais.
2.2 Imposto sobre o rendimento
De acordo com a legislação fiscal de Malta, uma empresa residente fiscal é uma entidade legal cuja principal sede de operação ou local de gestão efetiva está localizada em Malta. Nos acordos fiscais, Malta geralmente segue o conceito de empresa residente conforme estipulado no modelo de acordo da OCDE. No modelo de acordo, uma empresa residente refere-se a uma pessoa que é tributada nesse país com base na sua localização, residência, gestão, estabelecimento ou outras condições semelhantes, mas não inclui pessoas cuja renda provém apenas desse país. Em princípio, se uma entidade legal não satisfizer a definição de empresa residente fiscal de Malta, será considerada uma empresa não residente em Malta. O alvo da tributação sobre o imposto sobre o rendimento das empresas são as empresas, sociedades e outras pessoas jurídicas que realizam atividades comerciais dentro de Malta. Empresas não residentes que possuem um estabelecimento permanente em Malta precisam pagar imposto sobre o rendimento das empresas sobre a renda desse estabelecimento permanente, bem como sobre a renda proveniente de Malta. Empresas não residentes que não têm um estabelecimento permanente em Malta apenas precisam pagar imposto sobre o rendimento das empresas sobre a renda proveniente de Malta. A renda de empresas não residentes está sujeita a diferentes taxas de imposto, dependendo de sua origem e natureza, mas os lucros tributáveis líquidos da venda de imóveis e ações e os rendimentos de obras de construção e semelhantes a curto prazo estão sujeitos a uma taxa elevada de impostos. Em circunstâncias específicas, se essas empresas forem reconhecidas como tendo rendimentos tributáveis no imposto sobre o rendimento e tiverem um estabelecimento permanente ou fixo em Malta, deverão seguir as regras fiscais para empresas residentes em Malta desde o momento do reconhecimento, sendo tributadas conforme as condições das filiais de empresas estrangeiras registradas em Malta. Os ganhos de capital obtidos pela venda de ativos fixos, ações e imóveis são considerados renda ordinária e devem pagar imposto sobre o rendimento das empresas. A taxa de imposto sobre o rendimento das empresas em Malta é de 35%, mas pode ser reduzida através de mecanismos de crédito fiscal, tornando a taxa efetiva mais baixa em comparação com a maioria dos países.
De acordo com a legislação fiscal de Malta, uma pessoa que possui uma residência permanente em Malta é considerada residente de Malta. Se essa pessoa também tiver uma residência permanente no estrangeiro, o principal fator que determina o seu status de residente fiscal é a localização do seu centro de interesses vitais. Se, num ano civil, a renda obtida de fontes em Malta ultrapassar 50% da renda total, ou se o local principal da sua atividade profissional estiver em Malta, essa pessoa deve ser considerada residente de Malta. As pessoas que não cumprem as condições acima são consideradas não residentes. Os residentes de Malta devem pagar imposto sobre o rendimento pessoal sobre todos os rendimentos obtidos em todo o mundo; os não residentes devem pagar imposto sobre o rendimento pessoal nas seguintes duas situações: primeiro, se operarem e gerarem rendimento através de um estabelecimento permanente em Malta; segundo, se obtiverem rendimento de fontes em Malta. Estrangeiros que residem em Malta pagam impostos apenas sobre os rendimentos obtidos dentro do território de Malta. O imposto sobre o rendimento pessoal é aplicado a taxas progressivas, com uma taxa máxima de 35%.
É importante notar que Malta impõe impostos sobre ganhos de capital, que se aplicam principalmente aos lucros provenientes da venda de ativos fixos, ações e outros ativos de capital. A taxa de imposto sobre ganhos de capital pode variar de acordo com o tipo de ativo e o período de detenção. Normalmente, a taxa é mais baixa para ativos mantidos a longo prazo e mais alta para ativos mantidos a curto prazo. Ao calcular os ganhos de capital tributáveis, considera-se o preço de venda do ativo subtraído do preço de compra original e das despesas relacionadas, tributando apenas a parte do valor real agregado. Malta também oferece algumas isenções e benefícios fiscais, como reestruturações internas de empresas e transações específicas para investidores internacionais que podem usufruir de benefícios ou isenções.
2.3 IVA
O imposto sobre o valor acrescentado de Malta aplica-se à receita da venda de bens, à prestação de serviços, à receita de aluguer, bem como à importação de bens e serviços. Na determinação da taxa de imposto aplicável, a receita não tributável por IVA deve ser considerada juntamente com a receita tributável por IVA como base para determinar a taxa. Quando o contribuinte cumpre a sua obrigação tributária e usufrui do seu direito a isenção, o imposto transferido para os consumidores devido a despesas de investimento deve ser ajustado nos anos fiscais subsequentes. Atualmente, a taxa básica de imposto sobre o valor acrescentado em Malta é de 18%, com uma taxa reduzida de 5% ou taxa zero aplicável a certos bens e serviços específicos. O sistema de IVA de Malta visa garantir a equidade e a eficácia da tributação, ao mesmo tempo que incentiva o desenvolvimento de determinados setores e o aumento do bem-estar social.
2.4 Outros impostos
A maioria dos países impõe um imposto sobre a propriedade aos cidadãos para financiar serviços públicos e a construção de infraestruturas. No entanto, Malta, como uma pequena economia aberta, depende de atrair investimentos e empresas estrangeiras, por isso opta por isentar o imposto sobre a propriedade para aumentar sua competitividade internacional. Ao isentar o imposto sobre a propriedade, Malta espera atrair mais investimentos estrangeiros e indivíduos ricos para adquirir imóveis, promovendo o desenvolvimento econômico. Para preencher a lacuna deixada pela isenção do imposto sobre a propriedade, a estrutura tributária de Malta baseia-se principalmente em outras formas de impostos, como o imposto sobre o rendimento, o imposto sobre a transferência de imóveis e o imposto de selo.
Em relação à transferência de imóveis, Malta implementou um sistema de imposto retido na fonte (WHT). A partir de 1 de janeiro de 2015, para transferências de imóveis localizadas em Malta, normalmente aplica-se uma taxa de imposto retido de 8% ou 10% sobre o valor da transferência do imóvel, dependendo do tempo de aquisição do imóvel. Em certas circunstâncias específicas, a taxa de imposto retido pode ser diferente. Em particular, quando o valor da transferência da primeira quantia de 400.000 euros atende a certas condições, uma taxa de imposto reduzida de 5% pode ser aplicada. As transferências de imóveis obtidas por meio de falecimento ou doação estão sujeitas a uma taxa de imposto retido de 12% sobre a diferença entre o valor de transferência e o valor de aquisição, ou pagar impostos à taxa padrão aplicada ao valor de transferência conforme indicado acima. Os primeiros 100.000 euros de rendimento gerados pela promessa de qualquer direito sobre a primeira transferência de imóveis ou pela extinção ou suspensão de qualquer direito serão tributados à taxa de 15%.
O imposto de selo é também uma parte importante do sistema fiscal de Malta. O imposto de selo aplica-se à transferência de propriedades imobiliárias e à transferência de valores mobiliários. Para a transferência de propriedades imobiliárias, residentes e não residentes são tributados à taxa de 5%, enquanto a transferência de propriedades imobiliárias na região de Gozo está sujeita a uma taxa de 2%. Para a transferência de valores mobiliários, a taxa é de 2%; se envolver a transferência de ações de uma empresa imobiliária, a taxa é de 5%. Malta também oferece várias isenções de imposto de selo, como a reestruturação de participações que pode isentar o imposto de selo. A troca de direitos de parceria de uma empresa para outra dentro do mesmo grupo de empresas, ou a transferência de direitos de parceria entre sociedades de pessoas, também pode isentar o imposto de selo. Além disso, a transferência gratuita (ou seja, doação) de valores mobiliários ou direitos de arrendamento comercial para parentes próximos é tributada a uma taxa reduzida de 1,5%, e essa isenção aplica-se a doações realizadas através de contratos públicos até 1 de janeiro de 2025.
O sistema fiscal de Malta é projetado para garantir uma tributação razoável sobre diferentes rendimentos, promovendo a transparência e a regulamentação do mercado, ao mesmo tempo que oferece várias isenções e benefícios fiscais para apoiar o desenvolvimento de setores específicos e o crescimento saudável da economia. Através dessas medidas, Malta não só manteve a equidade e a transparência do sistema fiscal, mas também atraiu efetivamente investimentos internacionais, promovendo o crescimento contínuo da economia.
3. O sistema de impostos sobre encriptação de Malta
O sistema de tributação de criptomoedas de Malta é relativamente claro, e o tratamento de ativos criptográficos baseia-se principalmente nas disposições da legislação fiscal geral. Os rendimentos das transações de criptomoedas são considerados ganhos de capital e estão sujeitos a imposto sobre o rendimento pessoal ou imposto sobre o rendimento corporativo. As empresas e indivíduos que obtêm lucros na compra e venda de criptomoedas devem pagar os impostos correspondentes de acordo com as taxas progressivas de Malta, sendo a taxa específica determinada com base na renda total do trader.
Malta geralmente não aplica o imposto sobre valor acrescentado (IVA) às transações de encriptação, uma vez que Malta é um Estado-Membro da União Europeia e, de acordo com a legislação da UE, a encriptação é considerada parte dos serviços financeiros, não sendo necessário pagar IVA na compra e venda de encriptação. No entanto, empresas e indivíduos envolvidos em transações de encriptação devem cumprir as obrigações fiscais correspondentes, especialmente quando as empresas realizam atividades relacionadas com encriptação, devendo declarar os detalhes das suas transações à Autoridade Fiscal de Malta e cumprir as regulamentações de combate à lavagem de dinheiro e diligência devida do cliente. Através dessas medidas, o governo de Malta garante a transparência e a conformidade do mercado de encriptação, prevenindo a evasão fiscal e atividades de lavagem de dinheiro, protegendo os direitos legais dos investidores e consumidores.
Para promover o desenvolvimento de empresas de blockchain e encriptação, Malta oferece uma série de políticas fiscais favoráveis. As empresas elegíveis podem beneficiar de uma taxa de imposto sobre o rendimento das empresas mais baixa e reduzir a carga fiscal real através de um mecanismo de créditos fiscais. Malta disponibiliza várias medidas fiscais favoráveis para empresas que utilizam tecnologia blockchain, a fim de incentivar a investigação e a inovação. Em termos concretos, as empresas elegíveis podem obter créditos fiscais de até 25% a 70% das despesas de investigação e desenvolvimento, dependendo do tamanho da empresa e da natureza do projeto. Além disso, Malta oferece um tratamento fiscal favorável para startups e empresas em fase inicial, que podem beneficiar de uma taxa de imposto sobre as empresas reduzida e deduções adicionais para despesas elegíveis. No que diz respeito à propriedade intelectual, Malta tem um regime fiscal favorável para rendimentos provenientes de propriedade intelectual qualificada, permitindo que os investidores desfrutem de significativas reduções fiscais sobre rendimentos gerados por patentes, direitos autorais e marcas registadas.
Para evitar a dupla tributação da receita global pelos investidores internacionais, Malta também assinou uma vasta rede de tratados de dupla tributação. Essas políticas fiscais e incentivos demonstram a intenção de Malta de se tornar um centro líder na indústria de blockchain e encriptação, proporcionando um ambiente fiscal favorável para empresas e investidores globais.
4.Política de regulação de encriptação de Malta
Malta é um dos primeiros países do mundo a estabelecer um quadro legal abrangente para regular a blockchain e a encriptação, com suas políticas regulatórias centradas em leis como a Lei de Ativos Financeiros Virtuais, a Lei de Arranjos e Serviços de Tecnologia Inovadora e a Lei de Agências de Inovação Digital. Em 2018, Malta aprovou a Lei de Ativos Financeiros Virtuais, que definiu e classificou detalhadamente a encriptação e atividades relacionadas, estabelecendo requisitos regulatórios específicos. De acordo com essa lei, os provedores de serviços de ativos financeiros virtuais que atuam no comércio, gestão e custódia de encriptação devem estar registrados na Autoridade de Serviços Financeiros de Malta e cumprir padrões regulatórios rigorosos. Esses padrões incluem medidas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, requisitos de transparência e relatórios regulares.
Além disso, as empresas que realizam ofertas iniciais de token em Malta devem submeter um white paper detalhado à Autoridade de Serviços Financeiros, revelando informações detalhadas sobre o projeto, incluindo a funcionalidade do token, riscos e planos de uso de fundos. A Autoridade de Serviços Financeiros revisará e aprovará esses white papers. Todos os prestadores de serviços de ativos financeiros virtuais devem cumprir os padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro/financiamento do terrorismo, incluindo a realização de devida diligência sobre os clientes, relatórios de transações suspeitas e manutenção de registos de transações. De acordo com a "tecnologia inovadora"
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OnChain_Detective
· 9h atrás
hmm o quadro regulatório de Malta parece suspeito... realizando uma análise de padrões sobre suas políticas fiscais em comparação com dados históricos de paraísos fiscais de criptomoedas. algo não está batendo aqui, pessoal, mantenham-se vigilantes.
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defi_detective
· 07-12 14:16
Políticas de supervisão boas são boas encriptação empresas!
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SighingCashier
· 07-12 11:51
Esta taxa é tão doce que dá cáries.
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TokenomicsTherapist
· 07-12 11:47
Os impostos realmente são uma dor de cabeça, aliviou, aliviou.
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SocialFiQueen
· 07-12 11:35
A armadilha de Malta também é apenas para dar uma olhada.
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OnChainArchaeologist
· 07-12 11:33
Essas políticas de regulamentação em pequenas ilhas não são muito confiáveis.
Profundidade análise do sistema de encriptação de ativos de Malta: ênfase na fiscalidade e na regulação.
Análise do sistema de encriptação de ativos de Malta
1. Introdução
Malta está localizada no centro do Mediterrâneo, sendo um importante hub que conecta a Europa, o Norte da África e o Oriente Médio. A economia do país é predominantemente baseada em serviços, especialmente com um setor turístico, financeiro e de tecnologia da informação desenvolvidos. Nos últimos anos, Malta tem promovido ativamente o desenvolvimento da indústria de blockchain e encriptação, sendo chamada de "ilha do blockchain", e seu ambiente financeiro e legal favorável atraiu um grande número de investidores e empresas internacionais. Como membro da União Europeia, Malta adotou uma postura regulatória proativa no campo da encriptação e blockchain, tornando-se um líder global neste setor. Este artigo analisará o sistema de ativos encriptados de Malta sob quatro aspectos: o sistema tributário básico, o sistema de tributação de encriptação, as políticas regulatórias de encriptação e, finalmente, uma síntese e perspectivas futuras sobre a direção de seu desenvolvimento.
2. O regime fiscal básico de Malta
2.1 Sistema fiscal de Malta
Malta aplica uma taxa de imposto progressiva, com taxas de imposto sobre o rendimento pessoal variando de 0% a 35%. O governo impõe impostos sobre a renda global para os residentes nacionais, enquanto os não residentes são tributados apenas sobre a renda gerada em Malta. A definição de residência baseia-se principalmente no tempo que a pessoa passa em Malta e no princípio do centro de interesses econômicos. Malta também oferece programas fiscais especiais para residentes estrangeiros e indivíduos de alta renda, como o "Programa de Aposentadoria de Malta" e o "Programa de Residentes Globais", que oferecem taxas fixas e benefícios fiscais. De acordo com a Constituição de Malta, o poder tributário está principalmente concentrado a nível nacional, com poderes tributários limitados para os governos locais. Além disso, o sistema fiscal de Malta é centrado no imposto sobre o rendimento e no imposto sobre o valor acrescentado. Outros impostos principais incluem o imposto sobre ganhos de capital, imposto sobre propriedades, direitos aduaneiros de importação e exportação, e imposto sobre salários. Os governos locais têm a autoridade para cobrar imposto sobre propriedades, imposto sobre negócios e taxas de licenciamento e registro. Impostos especiais, como o imposto sobre consumo e o imposto ambiental, são aplicados a bens, serviços e proteção ambiental específicos, com o governo buscando garantir receitas fiscais através de uma combinação de impostos para apoiar o desenvolvimento socioeconômico e atrair investimento estrangeiro e promover atividades comerciais internacionais por meio de políticas de incentivos fiscais.
2.2 Imposto sobre o rendimento
De acordo com a legislação fiscal de Malta, uma empresa residente fiscal é uma entidade legal cuja principal sede de operação ou local de gestão efetiva está localizada em Malta. Nos acordos fiscais, Malta geralmente segue o conceito de empresa residente conforme estipulado no modelo de acordo da OCDE. No modelo de acordo, uma empresa residente refere-se a uma pessoa que é tributada nesse país com base na sua localização, residência, gestão, estabelecimento ou outras condições semelhantes, mas não inclui pessoas cuja renda provém apenas desse país. Em princípio, se uma entidade legal não satisfizer a definição de empresa residente fiscal de Malta, será considerada uma empresa não residente em Malta. O alvo da tributação sobre o imposto sobre o rendimento das empresas são as empresas, sociedades e outras pessoas jurídicas que realizam atividades comerciais dentro de Malta. Empresas não residentes que possuem um estabelecimento permanente em Malta precisam pagar imposto sobre o rendimento das empresas sobre a renda desse estabelecimento permanente, bem como sobre a renda proveniente de Malta. Empresas não residentes que não têm um estabelecimento permanente em Malta apenas precisam pagar imposto sobre o rendimento das empresas sobre a renda proveniente de Malta. A renda de empresas não residentes está sujeita a diferentes taxas de imposto, dependendo de sua origem e natureza, mas os lucros tributáveis líquidos da venda de imóveis e ações e os rendimentos de obras de construção e semelhantes a curto prazo estão sujeitos a uma taxa elevada de impostos. Em circunstâncias específicas, se essas empresas forem reconhecidas como tendo rendimentos tributáveis no imposto sobre o rendimento e tiverem um estabelecimento permanente ou fixo em Malta, deverão seguir as regras fiscais para empresas residentes em Malta desde o momento do reconhecimento, sendo tributadas conforme as condições das filiais de empresas estrangeiras registradas em Malta. Os ganhos de capital obtidos pela venda de ativos fixos, ações e imóveis são considerados renda ordinária e devem pagar imposto sobre o rendimento das empresas. A taxa de imposto sobre o rendimento das empresas em Malta é de 35%, mas pode ser reduzida através de mecanismos de crédito fiscal, tornando a taxa efetiva mais baixa em comparação com a maioria dos países.
De acordo com a legislação fiscal de Malta, uma pessoa que possui uma residência permanente em Malta é considerada residente de Malta. Se essa pessoa também tiver uma residência permanente no estrangeiro, o principal fator que determina o seu status de residente fiscal é a localização do seu centro de interesses vitais. Se, num ano civil, a renda obtida de fontes em Malta ultrapassar 50% da renda total, ou se o local principal da sua atividade profissional estiver em Malta, essa pessoa deve ser considerada residente de Malta. As pessoas que não cumprem as condições acima são consideradas não residentes. Os residentes de Malta devem pagar imposto sobre o rendimento pessoal sobre todos os rendimentos obtidos em todo o mundo; os não residentes devem pagar imposto sobre o rendimento pessoal nas seguintes duas situações: primeiro, se operarem e gerarem rendimento através de um estabelecimento permanente em Malta; segundo, se obtiverem rendimento de fontes em Malta. Estrangeiros que residem em Malta pagam impostos apenas sobre os rendimentos obtidos dentro do território de Malta. O imposto sobre o rendimento pessoal é aplicado a taxas progressivas, com uma taxa máxima de 35%.
É importante notar que Malta impõe impostos sobre ganhos de capital, que se aplicam principalmente aos lucros provenientes da venda de ativos fixos, ações e outros ativos de capital. A taxa de imposto sobre ganhos de capital pode variar de acordo com o tipo de ativo e o período de detenção. Normalmente, a taxa é mais baixa para ativos mantidos a longo prazo e mais alta para ativos mantidos a curto prazo. Ao calcular os ganhos de capital tributáveis, considera-se o preço de venda do ativo subtraído do preço de compra original e das despesas relacionadas, tributando apenas a parte do valor real agregado. Malta também oferece algumas isenções e benefícios fiscais, como reestruturações internas de empresas e transações específicas para investidores internacionais que podem usufruir de benefícios ou isenções.
2.3 IVA
O imposto sobre o valor acrescentado de Malta aplica-se à receita da venda de bens, à prestação de serviços, à receita de aluguer, bem como à importação de bens e serviços. Na determinação da taxa de imposto aplicável, a receita não tributável por IVA deve ser considerada juntamente com a receita tributável por IVA como base para determinar a taxa. Quando o contribuinte cumpre a sua obrigação tributária e usufrui do seu direito a isenção, o imposto transferido para os consumidores devido a despesas de investimento deve ser ajustado nos anos fiscais subsequentes. Atualmente, a taxa básica de imposto sobre o valor acrescentado em Malta é de 18%, com uma taxa reduzida de 5% ou taxa zero aplicável a certos bens e serviços específicos. O sistema de IVA de Malta visa garantir a equidade e a eficácia da tributação, ao mesmo tempo que incentiva o desenvolvimento de determinados setores e o aumento do bem-estar social.
2.4 Outros impostos
A maioria dos países impõe um imposto sobre a propriedade aos cidadãos para financiar serviços públicos e a construção de infraestruturas. No entanto, Malta, como uma pequena economia aberta, depende de atrair investimentos e empresas estrangeiras, por isso opta por isentar o imposto sobre a propriedade para aumentar sua competitividade internacional. Ao isentar o imposto sobre a propriedade, Malta espera atrair mais investimentos estrangeiros e indivíduos ricos para adquirir imóveis, promovendo o desenvolvimento econômico. Para preencher a lacuna deixada pela isenção do imposto sobre a propriedade, a estrutura tributária de Malta baseia-se principalmente em outras formas de impostos, como o imposto sobre o rendimento, o imposto sobre a transferência de imóveis e o imposto de selo.
Em relação à transferência de imóveis, Malta implementou um sistema de imposto retido na fonte (WHT). A partir de 1 de janeiro de 2015, para transferências de imóveis localizadas em Malta, normalmente aplica-se uma taxa de imposto retido de 8% ou 10% sobre o valor da transferência do imóvel, dependendo do tempo de aquisição do imóvel. Em certas circunstâncias específicas, a taxa de imposto retido pode ser diferente. Em particular, quando o valor da transferência da primeira quantia de 400.000 euros atende a certas condições, uma taxa de imposto reduzida de 5% pode ser aplicada. As transferências de imóveis obtidas por meio de falecimento ou doação estão sujeitas a uma taxa de imposto retido de 12% sobre a diferença entre o valor de transferência e o valor de aquisição, ou pagar impostos à taxa padrão aplicada ao valor de transferência conforme indicado acima. Os primeiros 100.000 euros de rendimento gerados pela promessa de qualquer direito sobre a primeira transferência de imóveis ou pela extinção ou suspensão de qualquer direito serão tributados à taxa de 15%.
O imposto de selo é também uma parte importante do sistema fiscal de Malta. O imposto de selo aplica-se à transferência de propriedades imobiliárias e à transferência de valores mobiliários. Para a transferência de propriedades imobiliárias, residentes e não residentes são tributados à taxa de 5%, enquanto a transferência de propriedades imobiliárias na região de Gozo está sujeita a uma taxa de 2%. Para a transferência de valores mobiliários, a taxa é de 2%; se envolver a transferência de ações de uma empresa imobiliária, a taxa é de 5%. Malta também oferece várias isenções de imposto de selo, como a reestruturação de participações que pode isentar o imposto de selo. A troca de direitos de parceria de uma empresa para outra dentro do mesmo grupo de empresas, ou a transferência de direitos de parceria entre sociedades de pessoas, também pode isentar o imposto de selo. Além disso, a transferência gratuita (ou seja, doação) de valores mobiliários ou direitos de arrendamento comercial para parentes próximos é tributada a uma taxa reduzida de 1,5%, e essa isenção aplica-se a doações realizadas através de contratos públicos até 1 de janeiro de 2025.
O sistema fiscal de Malta é projetado para garantir uma tributação razoável sobre diferentes rendimentos, promovendo a transparência e a regulamentação do mercado, ao mesmo tempo que oferece várias isenções e benefícios fiscais para apoiar o desenvolvimento de setores específicos e o crescimento saudável da economia. Através dessas medidas, Malta não só manteve a equidade e a transparência do sistema fiscal, mas também atraiu efetivamente investimentos internacionais, promovendo o crescimento contínuo da economia.
3. O sistema de impostos sobre encriptação de Malta
O sistema de tributação de criptomoedas de Malta é relativamente claro, e o tratamento de ativos criptográficos baseia-se principalmente nas disposições da legislação fiscal geral. Os rendimentos das transações de criptomoedas são considerados ganhos de capital e estão sujeitos a imposto sobre o rendimento pessoal ou imposto sobre o rendimento corporativo. As empresas e indivíduos que obtêm lucros na compra e venda de criptomoedas devem pagar os impostos correspondentes de acordo com as taxas progressivas de Malta, sendo a taxa específica determinada com base na renda total do trader.
Malta geralmente não aplica o imposto sobre valor acrescentado (IVA) às transações de encriptação, uma vez que Malta é um Estado-Membro da União Europeia e, de acordo com a legislação da UE, a encriptação é considerada parte dos serviços financeiros, não sendo necessário pagar IVA na compra e venda de encriptação. No entanto, empresas e indivíduos envolvidos em transações de encriptação devem cumprir as obrigações fiscais correspondentes, especialmente quando as empresas realizam atividades relacionadas com encriptação, devendo declarar os detalhes das suas transações à Autoridade Fiscal de Malta e cumprir as regulamentações de combate à lavagem de dinheiro e diligência devida do cliente. Através dessas medidas, o governo de Malta garante a transparência e a conformidade do mercado de encriptação, prevenindo a evasão fiscal e atividades de lavagem de dinheiro, protegendo os direitos legais dos investidores e consumidores.
Para promover o desenvolvimento de empresas de blockchain e encriptação, Malta oferece uma série de políticas fiscais favoráveis. As empresas elegíveis podem beneficiar de uma taxa de imposto sobre o rendimento das empresas mais baixa e reduzir a carga fiscal real através de um mecanismo de créditos fiscais. Malta disponibiliza várias medidas fiscais favoráveis para empresas que utilizam tecnologia blockchain, a fim de incentivar a investigação e a inovação. Em termos concretos, as empresas elegíveis podem obter créditos fiscais de até 25% a 70% das despesas de investigação e desenvolvimento, dependendo do tamanho da empresa e da natureza do projeto. Além disso, Malta oferece um tratamento fiscal favorável para startups e empresas em fase inicial, que podem beneficiar de uma taxa de imposto sobre as empresas reduzida e deduções adicionais para despesas elegíveis. No que diz respeito à propriedade intelectual, Malta tem um regime fiscal favorável para rendimentos provenientes de propriedade intelectual qualificada, permitindo que os investidores desfrutem de significativas reduções fiscais sobre rendimentos gerados por patentes, direitos autorais e marcas registadas.
Para evitar a dupla tributação da receita global pelos investidores internacionais, Malta também assinou uma vasta rede de tratados de dupla tributação. Essas políticas fiscais e incentivos demonstram a intenção de Malta de se tornar um centro líder na indústria de blockchain e encriptação, proporcionando um ambiente fiscal favorável para empresas e investidores globais.
4.Política de regulação de encriptação de Malta
Malta é um dos primeiros países do mundo a estabelecer um quadro legal abrangente para regular a blockchain e a encriptação, com suas políticas regulatórias centradas em leis como a Lei de Ativos Financeiros Virtuais, a Lei de Arranjos e Serviços de Tecnologia Inovadora e a Lei de Agências de Inovação Digital. Em 2018, Malta aprovou a Lei de Ativos Financeiros Virtuais, que definiu e classificou detalhadamente a encriptação e atividades relacionadas, estabelecendo requisitos regulatórios específicos. De acordo com essa lei, os provedores de serviços de ativos financeiros virtuais que atuam no comércio, gestão e custódia de encriptação devem estar registrados na Autoridade de Serviços Financeiros de Malta e cumprir padrões regulatórios rigorosos. Esses padrões incluem medidas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, requisitos de transparência e relatórios regulares.
Além disso, as empresas que realizam ofertas iniciais de token em Malta devem submeter um white paper detalhado à Autoridade de Serviços Financeiros, revelando informações detalhadas sobre o projeto, incluindo a funcionalidade do token, riscos e planos de uso de fundos. A Autoridade de Serviços Financeiros revisará e aprovará esses white papers. Todos os prestadores de serviços de ativos financeiros virtuais devem cumprir os padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro/financiamento do terrorismo, incluindo a realização de devida diligência sobre os clientes, relatórios de transações suspeitas e manutenção de registos de transações. De acordo com a "tecnologia inovadora"